segunda-feira, 15 de março de 2010

ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO

Auto Estima é a capacidade que uma pessoa tem de confiar em si própria, de se sentir capaz de poder enfrentar os desafios da vida, é saber expressar de forma adequada para si e para os outros as próprias necessidades e desejos, é ter amor próprio...
Em suma, é sa

Protegido pela Lei nº 9.610, de 19/02/1998 - Lei de Direitos Autorais

ASSÉDIO MORAL E A RELAÇÃO COM O TRABALHO

A violência moral no âmbito do trabalho sempre ocorreu, por conseguinte, somente nos últimos tempos vem sendo vista como um fenômeno que degrada o ambiente de trabalho e conseqüentemente provoca efeitos terríveis à empresa com reflexos na produtividade.

Para melhor entendermos o conceito de assédio moral necessário se faz à separação dos termos, dessa maneira, assédio expressaria o sentido de insistência impertinente, perseguição, pretensão constante em relação a alguém e moral, seria o conjunto de princípios ou valores que pertencem ao domínio do homem, que vai nortear seu modo de agir e de pensar geralmente de maneira virtuosa.

O ato de assédio é imputada uma qualidade moral e esta vai indicar uma ação que tem por substancia constranger, coagir, perseguir com insistência impertinente os princípios e valores morais de alguma pessoa, através de tratamento desrespeitoso, inconveniente, insolente ou ofensivo à dignidade humana.

A principal vitima do assédio moral é a mulher (empregada), pois nas relações de trabalho ela sofre as piores situações vexatórias e constrangedoras, em função da preponderância masculina. Também é certo que qualquer trabalhador que tenha alguma diferença como negros, homossexuais, pessoas portadoras de deficiência e doenças graves como câncer, AIDS dentre outras, são vitimas determinantes do assédio moral, onde há tendências de desvalorização de sua atividade laborativa.

Existem hipóteses em que o empregador abusa do seu poder de direção e impõem metas abusivas aos seus subordinados – limites de faltas, imposição de horários injustificados, criticas assíduas em público, tarefas com instruções imprecisas, atribuições de erros imaginários, revistas humilhantes dentre outras situações.

Pesquisando a respeito do assunto localizei uma decisão onde o juízo condenou a empregadora doméstica a pagar a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais pelo fato da empregadora denegrir a imagem da empregada diante dos condôminos do prédio, ao dizer que a empregada possuía doença transmissível via contato verbal, pois tinha medo que a mesma contasse aos vizinhos algum segredo da família.

É importante considerar que a Justiça do Trabalho é competente para julgar casos de assédio moral nos termos do artigo 114 da Constituição Federal, quando o fato decorre da relação de trabalho, ou seja, o atentado tem que ocorrer dentro do ambiente de trabalho, na hipótese da ofensa ocorrer fora desse ambiente, por exemplo: empregador encontra o empregado em um restaurante e o ofende, denegrindo sua imagem em pública, a competência é da Justiça Estadual através de procedimento próprio, não cabendo a Justiça do Trabalho decidir.

A jurisprudência trabalhista vem no sentido de punir o empregador, que atua com atitudes vexatórias e degradantes a seus funcionários, vejamos o entendimento dos Tribunais:

EMENTA: EXPRESSÕES PEJORATIVAS E PRECONCEITUOSAS – Trabalhador que, por repetidas vezes, é tratado em público por superior hierárquico de forma pejorativa e preconceituosa, procedimento que beira a discriminação racial, tem assegurado o direito de perceber indenização por dano moral. (TRT 12ª R – Proc. RO-V 00357-2003-024-12-00-3 – Ac. 08591/04 – 2ª T – Rel. Juiz C. A. Godoy Ilha – DJSC 10.08.2004).

EMENTA: ASSÉDIO MORAL – PROCEDIMENTO VEXATÓRIO – ABUSO DE DIREITO – DEVER DE BOA-FÉ E DE SOLIDARIEDADE – DANO E INDENIZAÇÃO – A exigência de que o empregado percorra diversos setores da empresa, para verificação de pendências e devolução de material não pode ser aceita sob a justificativa de agilização do processo de dispensa. Ao contrário, configura atitude perversa que, deliberadamente, coloca o trabalhador, já desgastado pela perda do emprego, em situação constrangedora. Trata-se do dever de boa-fé que deve permear o contrato de trabalho e não se encerra na rescisão. Há que se incentivar atitudes de solidariedade, na dispensa, que, além de reduzir os efeitos estressantes do processo demissional, impedirão que o demitido transmita informações negativas sobre a empresa. Há que se observar, ainda, que a defesa do patrimônio, pelo empregador, é lícita, desde que não transborde os limites necessários e atinja o patrimônio moral do trabalhador. Configurado o dano moral, a indenização se impõe, também como medida preventiva da reincidência. Recurso provido, no particular, para condenar o réu ao pagamento de indenização por dano moral. (TRT 9ª R. – Proc. 06689-2001-652-09-00-4 – (10113-2004) – Relª Juíza Marlene T. Fuverki Suguimatsu – DJPR 28.05.2004).

EMENTA: ASSÉDIO MORAL – HUMILHAÇÃO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO – CARACTERIZAÇÃO – DANO MORAL – INDENIZAÇÃO – "A humilhação constante do empregado perante seus colegas, consubstanciada por adjetivação insultosa e jocosa perpetrada por seu superior hierárquico caracteriza assédio moral, ensejando a reparação do dano correspondente pelo empregador." (TRT 14ª R. – RO 00295.2003.401.14.00-8 – Prol. Juiz Vulmar de Araújo Coêlho Junior – DOJT 05.03.2004).

EMENTA: ASSÉDIO MORAL – REPERCUSSÕES SOCIAIS – A questão da ofensa à moral conflagra um subjetivismo oriundo da própria condição de cada indivíduo. Não se sente menos constrangido o trabalhador que escolhe adotar uma postura conciliadora, preferindo não detonar uma crise no ambiente de trabalho que fatalmente o prejudicará, pois a questão aqui transcende a figura do ofendido, projetando as conseqüências pela supressão do seu posto de trabalho a quem dele eventualmente dependa economicamente. O fantasma do desemprego assusta, pois ao contrário da figura indefinida e evanescente que povoa o imaginário popular, este pesadelo é real. É o receio de perder o emprego que alimenta a tirania de alguns maus empregadores, deixando marcas profundas e às vezes indeléveis nos trabalhadores que sofrem o assédio moral. Exposta a desumanidade da conduta do empregador, que de forma aética, criou para o trabalhador situações vexatórias e constrangedoras de forma continuada através das agressões verbais sofridas, incutindo na psique do recorrente pensamentos derrotistas originados de uma suposta incapacidade profissional. O isolamento decretado pelo empregador, acaba se expandindo para níveis hierárquicos inferiores, atingindo os próprios colegas de trabalho. Estes, também por medo de perderem o emprego e cientes da competitividade própria da função, passam a hostilizar o trabalhador, associando-se ao detrator na constância da crueldade imposta. A busca desenfreada por índices de produção elevados, alimentada pela competição sistemática incentivada pela empresa, relega à preterição a higidez mental do trabalhador que se vê vitimado por comportamentos agressivos aliado à indiferença ao seu sofrimento. A adoção de uma visão sistêmica sobre o assunto, faz ver que o processo de globalização da economia cria para a sociedade um regime perverso, eivado de deslealdade e exploração, iniqüidades que não repercutem apenas no ambiente de trabalho, gerando grave desnível social. Daí a corretíssima afirmação do ilustre Aguiar Dias de que o ´prejuízo imposto ao particular afeta o equilíbrio social.´ ao trabalhador assediado pelo constrangimento moral, sobra a depressão, a angústia e outros males psíquicos, causando sérios danos a sua qualidade de vida. Nesse sentido, configurada a violação do direito e o prejuízo moral derivante. (TRT 2ª R. – RO 01117 – (20040071124) – 6ª T. – Rel. Juiz Valdir Florindo – DOESP 12.03.2004).

O agente causador do Assédio Moral pode ser qualquer pessoa da relação empregatícia, tanto empregado como empregador.

O empregado que ocupa ou não cargo de direção na empresa, poderá ter sua conduta agressiva configurada como falta grave ocasionando a demissão por justa causa, conforme determina o artigo 482 alínea "b" da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

O empregador deve ser punido quando comete tal conduta, haja vista a conduta ilícita motivando a rescisão indireta do contrato de trabalho nos termos do artigo 483, alíneas "a", "b" e "c" da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e também uma ação de reparação por danos morais.

Além disso, alguns doutrinadores prelecionam que tais condutas constrangedoras, decorrentes da relação empregatícia, poderão igualmente serem tipificadas como crime de constrangimento ilegal, de acordo com artigo 146 do Código Penal Brasileiro.

Portanto, assédio moral, ou seja, a exposição prolongada e repetitiva do trabalhador a situações humilhantes e vexatórias no trabalho, atenta contra a sua dignidade e integridade psíquica ou física. De modo que é indenizável, no plano patrimonial e moral, além de permitir a resolução do contrato, dentro outras medidas paliativas e por fim, é necessário que as empresas atentem para necessidade de excluir tais práticas, através de políticas que incentivem o empregado a denunciar a violência moral pelo qual vem sofrendo, é também importante que a empresa de auxilio, tanto psicológico e de resguardo a futuras represálias do agressor.


Texto confeccionado em Jan 1 2005 12:00AM, por
(1) Ulisses Otávio Elias dos Santos

Atuações e qualificações
(1) Advogado e Assessor Jurídico do Portal Nacional do Direito Trabalho - PNDT.

E-mails
(1) ulisses@pelegrino.com.b
ber que você tem o direito e merece mesmo ser feliz!
E para ser feliz, sua auto estima deve estar num bom nível, quanto maior, melhor!
A baixa auto estima gera ansiedade, medo, depressão, fobias,...enfim, uma série de outros problemas!
As pessoas costumam confundir auto-estima com egoísmo!
Uma pessoa com boa auto estima nunca é egoísta! Ao contrário!!! Aquele que ama a si próprio, respeita-se e, automaticamente, respeita as outras pessoas e jamais desejará prejudicá-las.
O egoísta, por sua vez, só pensa em si próprio, nunca se importando com ninguém!!

E quem são as pessoas com baixa auto estima?
Quais são os seus traços característicos mais comuns?

Geralmente são pessoas que...
- possuem tendências perfeccionistas e que precisam se sentir no controle de tudo o que acontece a sua volta, o que provoca altos níveis de stress;
- culpam os outros pelos seus problemas (sempre se consideram vítimas);
- reagem rapidamente com raiva e esta é quase sempre dirigida de maneira errada para a pessoa errada;
- temem correr riscos;
- dificilmente encaram os outros nos olhos por muito tempo;
- têm pouca concentração e geralmente são causadores de problemas;
- têm pouca habilidade em ficar focado em algo por muito tempo;
- constantemente estão cometendo erros e tendo acidentes (especialmente de carro);
- tendem a ser negativistas;
- com freqüência não dão certo no casamento porque se casaram pelos motivos errados;
- tendem a abusar de álcool, drogas ou fumo;
- geralmente estão acima do peso normal;
- preocupam-se demasiadamente com as críticas e comentários dos outros a seu respeito.
- por preocuparem-se demais com o que os outros pensam sobre elas, as pessoas com baixa auto estima evitam, a todo custo, emitir suas opiniões, gostos, valores, pensamentos e sentimentos...
A baixa auto estima revela uma pessoa que não expressa os seus sentimentos, que os guarda a sete chaves. Na tentativa de ocultar os seus sentimentos para os outros, ela acaba tornando-se mentirosa para si mesma...
Um exemplo para entender melhor: Você está muito triste, mas não quer que seu amigo(a) saiba (digamos que você deseja passar a imagem de uma pessoa "forte", que nunca demonstra momentos de infelicidade, de "fraqueza"). Pois bem...Você estará mentindo para si mesmo e quando faz isso, você se sente diminuído e o o seu amor próprio também cai drasticamente! Oras, se não queremos que o outro saiba o que sentimos, vamos, pouco a pouco, evitando manter relações interpessoais, pois não queremos correr o risco de, sem querer, revelar nossos verdadeiros sentimentos.
Mas o que faz uma pessoa querer guardar os seus sentimentos para si própria quando o natural é sempre querer expressá-los?
Há várias razões para isso...ela pode ter crescido num ambiente de pouco amor e afeto, onde não se encorajava a expressão das emoções, mas ela pode, também, ter optado em não expressá-los com receio de gerar brigas no ambiente familiar ou mesmo por achar que suas emoções seriam mal entendidas ou que, ao revelá-las, estaria magoando alguém.
Não importa qual tenha sido o motivo que leva uma pessoa a ocultar suas emoções. Manter as emoções ocultas internamente gera a diminuição da auto estima!
Mesmo que alguém tenha a vida toda tentado guardar seus sentimentos, esta pessoa não está destinada a sofrer seus efeitos negativos para o resto de sua vida... A menos que ela faça esta escolha.
E por que alguém iria querer viver em um estado de baixa auto estima?
Não existe comportamento sem uma motivação ou objetivo: todo comportamento tem um propósito. Pode ser um
Auto Estima é a capacidade que uma pessoa tem de confiar em si própria, de se sentir capaz de poder enfrentar os desafios da vida, é saber expressar de forma adequada para si e para os outros as próprias necessidades e desejos, é ter amor próprio...
Em suma, é saber que você tem o direito e merece mesmo ser feliz!
E para ser feliz, sua auto estima deve estar num bom nível, quanto maior, melhor!
A baixa auto estima gera ansiedade, medo, depressão, fobias,...enfim, uma série de outros problemas!
As pessoas costumam confundir auto-estima com egoísmo!
Uma pessoa com boa auto estima nunca é egoísta! Ao contrário!!! Aquele que ama a si próprio, respeita-se e, automaticamente, respeita as outras pessoas e jamais desejará prejudicá-las.
O egoísta, por sua vez, só pensa em si próprio, nunca se importando com ninguém!!

E quem são as pessoas com baixa auto estima?
Quais são os seus traços característicos mais comuns?

Geralmente são pessoas que...
- possuem tendências perfeccionistas e que precisam se sentir no controle de tudo o que acontece a sua volta, o que provoca altos níveis de stress;
- culpam os outros pelos seus problemas (sempre se consideram vítimas);
- reagem rapidamente com raiva e esta é quase sempre dirigida de maneira errada para a pessoa errada;
- temem correr riscos;
- dificilmente encaram os outros nos olhos por muito tempo;
- têm pouca concentração e geralmente são causadores de problemas;
- têm pouca habilidade em ficar focado em algo por muito tempo;
- constantemente estão cometendo erros e tendo acidentes (especialmente de carro);
- tendem a ser negativistas;
- com freqüência não dão certo no casamento porque se casaram pelos motivos errados;
- tendem a abusar de álcool, drogas ou fumo;
- geralmente estão acima do peso normal;
- preocupam-se demasiadamente com as críticas e comentários dos outros a seu respeito.
- por preocuparem-se demais com o que os outros pensam sobre elas, as pessoas com baixa auto estima evitam, a todo custo, emitir suas opiniões, gostos, valores, pensamentos e sentimentos...
A baixa auto estima revela uma pessoa que não expressa os seus sentimentos, que os guarda a sete chaves. Na tentativa de ocultar os seus sentimentos para os outros, ela acaba tornando-se mentirosa para si mesma...
Um exemplo para entender melhor: Você está muito triste, mas não quer que seu amigo(a) saiba (digamos que você deseja passar a imagem de uma pessoa "forte", que nunca demonstra momentos de infelicidade, de "fraqueza"). Pois bem...Você estará mentindo para si mesmo e quando faz isso, você se sente diminuído e o o seu amor próprio também cai drasticamente! Oras, se não queremos que o outro saiba o que sentimos, vamos, pouco a pouco, evitando manter relações interpessoais, pois não queremos correr o risco de, sem querer, revelar nossos verdadeiros sentimentos.
Mas o que faz uma pessoa querer guardar os seus sentimentos para si própria quando o natural é sempre querer expressá-los?
Há várias razões para isso...ela pode ter crescido num ambiente de pouco amor e afeto, onde não se encorajava a expressão das emoções, mas ela pode, também, ter optado em não expressá-los com receio de gerar brigas no ambiente familiar ou mesmo por achar que suas emoções seriam mal entendidas ou que, ao revelá-las, estaria magoando alguém.
Não importa qual tenha sido o motivo que leva uma pessoa a ocultar suas emoções. Manter as emoções ocultas internamente gera a diminuição da auto estima!
Mesmo que alguém tenha a vida toda tentado guardar seus sentimentos, esta pessoa não está destinada a sofrer seus efeitos negativos para o resto de sua vida... A menos que ela faça esta escolha.
E por que alguém iria querer viver em um estado de baixa auto estima?
Não existe comportamento sem uma motivação ou objetivo: todo comportamento tem um propósito. Pode ser um modo de chamar a atenção para nós mesmos, ou dar a si mesmo(a) uma desculpa para o seu próprio fracasso, por exemplo.
E se você quer parar de sofrer, está na hora de começar a mudar...Nunca é tarde para isso!
E por onde você vai começar? Primeiro, comece com você.
Você tem que construir o seu amor-próprio.
E se não consegue fazer isso sozinho, busque ajuda profissional adequada!
Quanto mais verdadeiro você for com você mesmo(a), melhor será o conceito que você tem de si mesmo(a) e maior será a sua auto estima.

modo de chamar a atenção para nós mesmos, ou dar a si mesmo(a) uma desculpa para o seu próprio fracasso, por exemplo.
E se você quer parar de sofrer, está na hora de começar a mudar...Nunca é tarde para isso!
E por onde você vai começar? Primeiro, comece com você.
Você tem que construir o seu amor-próprio.
E se não consegue fazer isso sozinho, busque ajuda profissional adequada!
Quanto mais verdadeiro você for com você mesmo(a), melhor será o conceito que você tem de si mesmo(a) e maior será a sua auto estima.

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